
Requerimento feito pela Procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, acompanhado de requerimento feito pelo vice-prefeito Fabinho Capelli junto ao processo de número Nº 1.0000.07.452440-6/007, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, teve sua decisão publicada nesta segunda-feira (7). No documento, o desembargador Alberto Vilas Boas pede a intimação da Procuradoria de Justiça do Estado, para que, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, se proceda ao cumprimento da sentença de perda dos direitos políticos, e posterior afastamento do cargo de Prefeito que ocupa Elói Radin.
A decisão se dá no âmbito do pedido de desarquivamento dos autos, para que seja executada a sentença do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação pelo ato de improbidade administrativa, pelo qual Elói fora condenado, cujo julgamento em segunda instância mais tarde viria a rescindir, parcialmente, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Entendimento é de que a Promotoria deva pedir o afastamento do Prefeito
Em sua decisão, o desembargador Alberto Vilas Boas esclarece que não há nada para se decidir naquela instância (TJMG), haja vista que o julgamento feito na mesma instância, anos antes, fora considerado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo o acórdão publicado pela 2ª Câmara Cível, que confirmava a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. “Desta forma, é preciso que o Ministério Público, como autor da ação civil pública, promova, agora e na primeira instância, a execução do acórdão da 2ª Câmara Cível que foi reavivado pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp nº 1.435.673.”, complementa a decisão.
Desta forma, é preciso que o Ministério Público, como autor da ação civil pública, promova, agora e na primeira instância, a execução do acórdão da 2ª Câmara Cível que foi reavivado pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp nº 1.435.673.
O título judicial que existe, hoje, é o referido acórdão que confirmou a sentença que havia julgado procedente o pedido formulado na ação civil pública.
Direitos políticos também deverão ser retirados, inclusive o de votar
Por conseguinte, incumbirá à referida instituição requerer ao juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo do Sapucaí a sua execução e isto implicará na obtenção dos valores pecuniários aos quais Elói Radin Allerand foi condenado, bem como a suspensão dos direitos políticos – que deverá ser objeto de comunicação à Justiça Eleitoral – porque, se ele estiver ocupando algum cargo eletivo dele deverá ser retirado haja vista que perdeu a condição de elegibilidade e, por mero ato formal a perda do mandato deverá ser oficializada pelo Poder Legislativo local (v.g., SS nº 5.302, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 12/8/2019;”
Ao final do documento, o desembargador esclarece que compete ao Ministério Público desta comarca requerer ao juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, a execução da condenação; “bem como a suspensão dos direitos políticos – que deverá ser objeto de comunicação à Justiça Eleitoral – porque, se ele estiver ocupando algum cargo eletivo dele deverá ser retirado haja vista que perdeu a condição de elegibilidade e, por mero ato formal a perda do mandato deverá ser oficializada pelo Poder Legislativo local”, fundamenta o desembargador. “Publique-se e intime-se, pessoalmente, a e. Procuradora de Justiça ou quem lhe substituir, para que tenha ciência deste despacho e adote, no âmbito do Ministério Público, as providências que julgar necessárias para o cumprimento do acórdão da 2ª Câmara Cível”, finaliza o documento.
Decisao(FONTE: NÚMERO TJMG: 1.0000.07.452440-6/007).