
A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2018 mostra que o casamento entre pessoas do mesmo sexo teve aumento de 61,7 % no ano passado em relação a 2017. Em 2018, foram registrados 9.520 casamentos civis entre cônjuges do mesmo sexo, ante 5.887 em 2017. Os dados foram divulgados hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o estudo, as uniões entre mulheres cresceram 64,2%, passando de 3.387 em 2017 para 5.562 em 2018. Os casamentos entre homens subiram de 2,5 mil para 3.958, o que representa um aumento de 58,3%. Na pesquisa anterior, comparando os anos de 2016 e 2017, houve aumento de 10% no número de registros de união entre pessoas do mesmo sexo.
Desde 2013, a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga os cartórios a realizarem uniões entre casais do mesmo sexo. Para a gerente da pesquisa, Klivia Brayner de Oliveira, a população tem cada vez mais conhecimento sobre essa norma.
Nos casamentos civis entre solteiros de sexos diferentes, os homens se casaram, em média, aos 30 anos, e as mulheres, aos 28 anos. Nas uniões LGBTI, a idade média ao contrair o casamento foi de 34 anos para os homens e 32 anos para as mulheres.
O número total de registros de casamentos civis foi de 1.053.467 em 2018, uma redução de 1,6% em relação ao ano anterior.
Divórcios
A pesquisa revela também que houve aumento de 3,2% no número de divórcios em 2018, em comparação com o ano anterior: foram 385.246 divórcios no ano passado, ante 373.216 em 2017. A taxa de divórcios passou de 2,5 para cada mil pessoas com 20 anos de idade ou mais no país em 2017 para 2,6. A Região Sudeste apresentou o maior percentual, com 3,1 divórcios para cada mil pessoas com 20 anos de idade ou mais.
O tempo médio entre a data do casamento e o divórcio é de 14 anos. Em 2008, esse tempo médio era de 17 anos.
Segundo o IBGE, houve aumento do percentual de divórcios entre casais com filhos menores “em cuja sentença consta a guarda compartilhada”. Esse fenômeno pode ser observado após a sanção da Lei 13.058, de 2014, em que a modalidade de guarda compartilhada passou a ter prioridade.
Agência Brasil